EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.
Nesses termos,
Pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
Processo nº: ${informacao_generica}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Origem: Juizado Especial Federal Previdenciário de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
O presente recurso trata de ação de concessão de benefício de aposentadoria por idade rural, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal a quo.
Com efeito, em que pese as recorrentes decisões acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenciário de ${informacao_generica}, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao concluir pela insuficiência de provas que indicassem a qualidade de empregado rural boia-fria do Recorrente.
Assim, se exporá de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a sentença.
DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL COMO BOIA-FRIA/SAFRISTA NO PERÍODO DE ${data_generica} a ${data_generica}
Conforme narrado anteriormente, o I. Julgador não reconheceu a atividade campesina do Autor no período de ${data_generica} a ${data_generica}, por entender que o início de prova material juntado ao feito não é suficiente ao reconhecimento de todo o interregno postulado.
Data vênia, merece reforma a sentença combatida.
Para fins de comprovação do tempo da atividade rural exercida no período em comento, o Autor apresenta, dentre outros, os seguintes documentos:
- Título