Modelo de Recurso inominado. Auxílio-doença. Sentença produziu coisa julgada quanto a DII. Sentença ultra petita. Princípio da não-surpresa. Art. 10 do CPC

Última atualização: 05 de agosto de 2019

O recurso inominado apresentado contesta a sentença proferida, alegando julgamento ultra petita e violação do princípio da não-surpresa. O recorrente argumenta que o juízo extrapolou os limites do pedido inicial ao analisar a data de início da incapacidade (DII) de requerimentos administrativos anteriores, não discutidos no processo. Afirma que o INSS já havia reconhecido a incapacidade administrativa anteriormente e que o juiz não poderia alterar a DII de um benefício já gozado. O recurso cita jurisprudência do STJ sobre a nulidade processual por violação do princípio da não-surpresa e pede a reforma da sentença para extirpar a análise do mérito da DII, mantendo apenas a improcedência da ação, sem que incida coisa julgada sobre a DII fixada pelo juízo.

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