MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
Razões do Recurso Inominado
A parte Autora ajuizou o presente processo postulado o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, auferido entre ${data_generica} a ${data_generica}.
Nesse sentido, ajuizou a presente ação, impugnando o ato administrativo de cessação da benesse.
Realizada perícia judicial, o expert afirmou que inexistiria incapacidade laboral, motivo pela qual o pleito fora julgado improcedente na origem.
Ocorre que a decisão do Juízo ad quo extrapolou os limites objetivos dos fundamentos de fato postos no processo, configurando julgamento ultra petita, bem como violou o princípio da não-surpresa.
De início, cabe ressaltar que o presente recurso não objetiva modificar a improcedência do pedido exordial de restabelecimento do auxílio-doença. O que se pretende é extirpar do decisum o capítulo da sentença que extrapolou os limites do pedido inicial.
Observem, Excelências, que o presente processo discute a continuidade da incapacidade do auxílio-doença auferido entre ${data_generica} e ${data_generica}. Este foi o núcleo do pedido exordial.
Contudo, o Juízo ad quo, curiosamente, decidiu adentrar o mérito da DII de requerimentos administrativos que remontam ao ano de ${data_generica}:
Por fim, destaco, também, que as perícias médicas realizadas na esfera administrativa no ano de ${data_generica} já haviam constatado incapacidade laboral, decorrente de "M75.1 - síndrome do manguito rotador e M54.5 - dor lombar baixa", cujas datas de início remontam a