MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Autos do processo n.º: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão do evento ${informacao_generica}.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando à concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Demandante não satisfaz os requisitos insertos no artigo 20, §§ 2º, 3º e 10, da Lei 8.742/93, referentes ao critério econômico e à caracterização de deficiência necessários para o acesso ao benefício pleiteado.
Com fito de instrução do feito, realizaram-se perícias social e médica. Entretanto, em que pese o Autor apresentar patologia que lhe impõe impedimentos de longo prazo, nos termos da legislação relacionada à matéria, tal circunstância não foi adequadamente enfrentada pelo laudo médico pericial.
A insurgência do Recorrente com o citado laudo foi ignorada, e os pedidos autorais foram julgados improcedentes, por entender o magistrado a quo que não restou comprovada a condição de deficiência que autoriza a concessão do benefício pleiteado. Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando à reforma da sentença vergastada.
Razões Recursais
Do conceito de pessoa com defiência _____
Conforme narrado anteriormente, entendeu o N. Julgador que não restou demonstrado o “requisito da incapacidade” e, consequentemente, o direito do Recorrente ao benefício pretendido restou prejudicado. Em sentença, quanto ao que interessa ao presente recurso, o Magistrado a quo assim asseverou (Evento ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
É equivocada a decisão supratranscrita, data vênia.
Conforme se observa do trecho supratranscrito e dos destaques feitos por este Recorrente, a sentença atacada considerou ausente a deficiência porque ausente o suposto “requisito da incapacidade”. Veja-se que toda a fundamentação pertinente à análise da deficiência do Recorrente gira em torno da análise de ser este capaz para o trabalho/vida independente ou não.
Ora, tal decisão mostra-se manifestamente dissonante da legislação em vigor, uma vez que o direito ao benefício assistencial de prestação continuada se configura quando há a presença simultânea de dois requisitos: (1) ser pessoa com deficiência ou idosa; e (2) não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (art. 20, caput, da Lei nº 8.742/1993). Daí se depreende que a incapacidade não é um requisito.
Conforme a nova redação dada ao § 2º do art. 20 da LOAS, introduzida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o conceito de pessoa com deficiência deixou de se relacionar com a incapacidade para o trabalho e para a vida independente e passou a guardar estreita correlação com IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO QUE, EM INTERAÇÃO COM BARREIRA(S), OBSTRUEM A PARTICIPAÇÃO PLENA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇ
