Modelo de Recurso inominado. Possibilidade de reconhecer tempo especial no Exército. Período anterior à EC 18/98. Instrumentador cirúrgico.

Última atualização: 05 de outubro de 2021

O recurso inominado contesta a sentença que julgou improcedente o pedido do autor de reconhecimento de tempo em atividade especial como instrumentador cirúrgico no Exército Brasileiro entre ${data_generica}. O recorrente argumenta que, antes da EC 18/98, não havia distinção entre militares e servidores civis, devendo-se aplicar as regras do RGPS. Alega exposição a agentes biológicos em ambiente hospitalar, enquadrando-se no Decreto 53.831/64 e 83.080/79. Cita jurisprudência sobre reconhecimento de atividade especial em hospitais e pede reforma da sentença para que a União reconheça a especialidade do período e emita Declaração de Atividade Especial. Subsidiariamente, requer anulação da sentença e reabertura da instrução para realização de perícia no ${informacao_generica}.

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