MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue.
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão de aposentadoria pela regra de transição do pedágio 50% com conversão de tempo especial em comum, desde a DER (${data_generica}), mediante o reconhecimento da atividade especial do período de ${data_generica} e do cômputo do tempo de serviço militar de ${data_generica}.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação (evento ${informacao_generica}), ocasião em que não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Do quantum atribuído ao valor da causa e ao dano moral
A irresignação do INSS quanto ao valor atribuído ao valor da causa, em especial do quantum em danos morais, não merece prosperar visto que o Autor empregou fundamentação legal e jurisprudencial para o seu pedido, bem como baseada no caso concreto.
Além disso, a argumentação lançada pela Autarquia Previdenciária conduz à banalização dos prejuízos causados pelo INSS à milhões de brasileiros todos os anos, os quais ficam a mercê da análise de seus direitos por muitos meses, quando não dirá anos. São flagrantes e cotidinadas as