AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, firmou seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição.
A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
A. DA APOSENTADORIA ESPECIAL
O fato gerador da aposentadoria especial é a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.
A comprovação da atividade especial até 28/04/1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.
Com a redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. A partir do Decreto 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei 8.213 pela MP 1.523/96 (convertida na Lei 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão.
Quanto à carência, o Segurado possui número superior aos 180 meses previstos no art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.
No caso em comento, o Sr. ${cliente_nome} trabalhou diversos anos expostos a agentes nocivos e perigosos, possuindo mais de 25 anos de trabalho desenvolvido em condições especiais.
B. DA INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019
O Requerente preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria especial em data anterior à aprovação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que entrou em vigor em 13/11/2019.
Nesse sentido, destaca-se que, conforme o art. 3º, da EC 103/2019:
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
§ 2º Os proventos de apose