Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria Especial. Pré-reforma. Periculosidade. Gás liquefeito do petróleo GLP.

Última atualização: 28 de junho de 2022

O requerente solicita a concessão de aposentadoria especial, alegando ter trabalhado em condições especiais por mais de 25 anos. Ele apresenta seu histórico profissional e argumenta que preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), garantindo seu direito adquirido. Destaca-se o trabalho em unidade de estocagem de GLP, com exposição a riscos de explosão e recebimento de adicional de periculosidade. O requerente cita jurisprudência favorável ao reconhecimento da atividade especial nessas condições. Solicita-se a produção de provas, o reconhecimento da especialidade do labor, a concessão do benefício desde o requerimento administrativo e, alternativamente, a reafirmação da DER ou a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

  

 

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, firmou seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição.

A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO

A. DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O fato gerador da aposentadoria especial é a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28/04/1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

Com a redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. A partir do Decreto 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei 8.213 pela MP 1.523/96 (convertida na Lei 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão.

Quanto à carência, o Segurado possui número superior aos 180 meses previstos no art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.

No caso em comento, o Sr. ${cliente_nome}

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