Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Vigilante. Tema 1031, STJ.

Última atualização: 29 de março de 2023

O resumo da petição é: O requerente solicita a concessão de aposentadoria especial, alegando ter trabalhado em condições nocivas à saúde como vigilante. Apresenta documentação comprobatória, incluindo PPPs e registros em CTPS. Argumenta que a atividade de vigilante deve ser considerada especial devido aos riscos à integridade física, mesmo após mudanças legislativas. Cita jurisprudência favorável do STJ. Para períodos em empresas já encerradas, requer perícia por similaridade. Demonstra ter cumprido o tempo necessário de 25 anos em atividade especial. Subsidiariamente, pede reafirmação da DER caso necessário. Solicita produção de provas, emissão de exigências às empresas, inspeções e reconhecimento da especialidade de todos os períodos. Requer a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo ou, alternativamente, da data em que preencheu os requisitos.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante a maior parte da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}

 

II – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_vinculos_resultado} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Conforme a instrução normativa nº 128 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar, original ou cópia autenticada da CP ou CTPS, observando o art. 261, acompanhado dos formulários PPP.

 

Art. 261. Fica assegurada a concessão da aposentadoria especial ao segurado que até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tenha cumprido a carência exigida e tenha caracterizado o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, independentemente de idade mínima, podendo haver enquadramento nesta condição:

I - por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995; e

II - por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época.

Parágrafo único. A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista na alínea "a" do inciso V do art. 233.

 

Art. 310 (...)

§ 1º Para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, é garantida a conversão do tempo de contribuição cumprido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado com deficiência para tempo comum, para fins de concessão das aposentadorias previstas neste Capítulo, se resultar mais favorável ao segurado, conforme "Tabela de Conversão de Atividade Especial", constante no Anexo XIX.

 

Art. 272. São considerados formulários de reconhecimento de períodos laborados em atividades especi

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