Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade híbrida. Empregada rural. Tempo rural remoto (Tema 1007, STJ).

Última atualização: 15 de dezembro de 2022

O resumo da petição é o seguinte: A requerente, ${cliente_nomecompleto}, nascida em ${data_generica}, com ${cliente_idade} anos, solicita a concessão de aposentadoria por idade híbrida. Ela trabalhou em atividades rurais e urbanas em diversos períodos. Um pedido anterior foi indeferido pela falta de comprovação da atividade rural. A petição pleiteia o reconhecimento do trabalho rural de ${data_generica} a ${data_generica}, somado aos períodos já averbados pelo INSS. Fundamenta-se no art. 201 da CF e nos arts. 39 e 142 da Lei 8.213/91, além da nova modalidade de aposentadoria híbrida incluída pela Lei 11.718/08. Cita jurisprudência favorável, incluindo o Tema Repetitivo 1007 do STJ e a Súmula 103 do TRF4. Argumenta que a requerente cumpre os requisitos de idade (60 anos para mulheres) e carência (${calculo_tempocontribuicao} de tempo de serviço). Solicita o aproveitamento de provas de processo anterior e a concessão do benefício a partir de ${data_generica}.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

 

I – DOS FATOS

A Requerente, nascida em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, laborou na atividade rural e urbana durante diversos períodos contributivos.

Em vista disso, a Requerente pleiteou junto à Autarquia Previdenciária o benefício de aposentadoria por idade híbrida (NB ${informacao_generica}), em ${data_generica}, o qual foi indeferido pela suposta falta de comprovação da atividade rural em número de meses idênticos à carência do benefício.

Contudo, de acordo com o Resumo de Documentos para Cálculo do Tempo de Contribuição anexo ao processo administrativo em questão, já foram averbados no tempo de serviço da parte autora os interregnos de ${informacao_generica}, bem como as contribuições individuais vertidas concomitantemente ao primeiro período.

Por essa razão, a segurada Requerente vem pleitear o reconhecimento do tempo de serviço rural desempenhado no período de ${data_generica} a ${data_generica}, o qual deverá ser somado aos demais períodos, já averbados pelo INSS, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida.

O quadro a seguir demonstra de forma objetiva os períodos de atividade urbana e rural:

 

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

A pretensão da Sra. ${cliente_nome} está fundamentada no art. 201, inciso I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, inciso I, e 142, ambos da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade.

Por outro lado, houve significativa alteração da legislação referente a aposentadoria por idade com a inclusão de uma nova modalidade denominada atípica, mista ou híbrida, possibilitando a soma do tempo de serviço urbano ao rural para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a nova redação do art. 48 da Lei 8.213/91, promovida pela edição da Lei 11.718/08.

Na esteira da inclusão dessa nova modalidade de aposentadoria por idade, o Decreto nº 6.722/08, visando adequar o regulamento da previdência social, deu a seguinte redação ao art. 51 do Decreto 3.048/99:

 

Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou  sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco  anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros qu

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