Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade pós-Reforma. EC 103/2019. Cômputo de período em microfichas. Masculino.

Requerimento Administrativo

Aposentadoria por idade

Publicado em: 10/02/2021, 18:10:02Atualizado em: 15/12/2022, 20:45:14

Modelo requerendo aposentadoria por idade pós-Reforma da Previdência, com pedido de consulta e cômputo de recolhimentos constantes em microfichas. Necessidade de consulta de microfichas em todos os NITs do segurado.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR IDADE,

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

  

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado} 

II – DO DIREITO

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

 II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

 Portanto, sendo o Segurado filiado ao RGPS desde ${data_generica}  (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade em ${data_generica}  (após a vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.

Na presente data o Segurado conta com ${cliente_idade} anos de idade, de forma que o requisito etário de 65 anos de idade foi preenchido em ${data_generica}.

O requisito de 15 anos de contribuição também foi preenchido, tendo em vista que o Segurado verteu contribuições ao RGPS nos períodos de ${informacao_generica}  (conforme tabela de períodos), o que se extrai do CNIS em anexo.

Assim, o Segurado preenche os requisitos previstos na EC 103/2019, fazendo jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade.

DA NECESSIDADE DE CONSULTA E CÔMPUTO DOS RECOLHIMENTOS CONSTANTES EM MICROFICHAS NO PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica}  

   Quanto ao período referido acima, requer o Sr. ${cliente_nome} que sejam anexadas ao processo administrativo as microfichas que houver em seu nome.

No ponto, deve ser observado que o Requerente possui mais de um NIT, sendo necessária a consulta a ambos os cadastros, quais sejam: ${informacao_generica}.

Nesse sentido, destaca-se que a própria IN 1

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