Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Arrendamento de parte da propriedade rural não descaracteriza atividade.

Última atualização: 21 de setembro de 2022

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, com ${cliente_idade} anos, solicita a concessão de aposentadoria por idade rural. Alega ter trabalhado como agricultor por tempo superior aos 180 meses exigidos para carência. Apresenta autodeclaração e documentos comprobatórios da atividade rural, incluindo notas fiscais de produtor rural. O INSS já reconheceu parte do período como segurado especial. O requerente argumenta que o arrendamento de parte da propriedade não descaracteriza sua condição de segurado especial. Solicita justificação administrativa para comprovar o labor rural. Pede a reafirmação da DER caso necessário e a concessão do benefício mais vantajoso. Requer o processamento do pedido, produção de provas, reconhecimento da atividade rural, concessão da aposentadoria desde o requerimento administrativo e, subsidiariamente, o cômputo de períodos posteriores à DER.

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${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – SÍNTESE FÁTICA E DIREITO

 O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, dedicou diversos anos de sua vida ao labor campesino, de modo que já possui direito ao benefício de aposentadoria por idade rural. É o que passa a expor e requerer.

A pretensão do segurado está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria idade rural, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

Por outro lado, cumpre mencionar a desnecessidade de desempenho de atividade rural de forma contínua, exigindo-se apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, ou na data em que satisfaz todos os requisitos para a concessão do benefício. Assim determina a Instrução Normativa do INSS nº 128/2022 (grifos acrescidos):

Art. 258. Para fins de concessão de aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, o segurado deve estar exercendo a atividade rural ou em período de graça na DER ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.

No caso em tela, a idade mínima foi implementada em ${data_generica}, momento em que o Requerente completou 

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