Modelo de Requerimento administrativo - Aposentadoria por idade urbana masculina - Fator previdenciário positivo - Possibilidade de aplicação

Última atualização: 14 de setembro de 2022

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, nascido em ${cliente_nascimento} e com ${cliente_idade} anos, solicita a concessão de aposentadoria por idade. Filiado à Previdência desde ${data_generica}, apresenta documentos comprobatórios de suas atividades e contribuições. Argumenta que preenche os requisitos legais: idade mínima de 65 anos (atingida em 25/08/2016) e carência de 180 contribuições (${calculo_carencia} recolhimentos realizados). Solicita o cômputo dos períodos em gozo de auxílio-doença (${data_generica} a ${data_generica}) para carência e tempo de contribuição. Requer a aplicação do fator previdenciário se for positivo e, caso necessário, a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER). Pede o reconhecimento de todos os períodos contributivos, a concessão do benefício a partir de ${data_generica} e, subsidiariamente, o cômputo de períodos posteriores se a carência for insuficiente na DER original.

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AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos: 

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. Para comprovação das atividades desenvolvidas o Segurado anexou provas materiais pertinentes (vide documentação apresentada junto a este requerimento).

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

Aposentadoria por Idade

O benefício em comento possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário a idade de 65 anos para os homens. Portanto, no presente caso, o requisito etário foi preenchido em 25 de agosto de 2016.

Aliado a isso, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.

Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício. 

a) Carência

É o número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao b

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