AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. Para comprovação das atividades desenvolvidas o Segurado anexou provas materiais pertinentes (vide documentação apresentada junto a este requerimento).
A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
Aposentadoria por Idade
O benefício em comento possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário a idade de 65 anos para os homens. Portanto, no presente caso, o requisito etário foi preenchido em 25 de agosto de 2016.
Aliado a isso, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.
Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
a) Carência
É o número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei 8.213/91, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.
Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que o foram realizados ${calculo_carencia} recolhimentos, conforme comprovado através do extrato do CNIS, em anexo.
Sendo assim, estão preenchidos todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade.
b) Do cômputo para efeito de carência e tempo de contribuição dos períodos em gozo de auxílio-doença
Na hipótese do segurado afastar-se de suas atividades para recebimento de benefício-previdenciário (como auxílio-doença ou salário-maternidade, por exemplo) pode contar como tempo de contribuição o período em que esteve recebendo aquele benefício para fins de concessão de aposentadoria, computando-se os valores recebidos como salário-de-contribuição.
Isso quer dizer que, se o segurado recuperar sua saúde e tiver o benefício cancelado