Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Acerto de contribuições. Presunção da anotação em CTPS. Ausência de recolhimentos. Segurado empregado. Indenização das contribuições em atrasado. Contribuinte individual.

Última atualização: 16 de dezembro de 2022

A petição solicita o acerto de contribuições previdenciárias e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para a Sra. ${cliente_nome}. Requer-se a indenização de período como contribuinte individual de ${data_generica} a ${data_generica}, o reconhecimento de vínculos empregatícios anotados em CTPS mas sem recolhimentos, e a contagem de todo o tempo de contribuição apurado. Argumenta-se que as anotações em CTPS têm presunção de veracidade e devem ser aceitas mesmo sem recolhimentos. Solicita-se a emissão de guia para pagamento das contribuições devidas, o reconhecimento de todos os períodos contributivos, a concessão da aposentadoria a partir da data do requerimento administrativo e, se necessário, a reafirmação da DER para data posterior. Pede-se ainda a produção de provas e a concessão do benefício mais vantajoso.

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Veja os planos

AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer o

ACERTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

para a posterior concessão de

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

DOS FATOS           

A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada contrato:

 

${calculo_vinculos_resultado}

DO DIREITO 

PRELIMINARMENTE - DO ACERTO DE CONTRIBUIÇÕES

O contribuinte individual que formaliza a sua inscrição perante o INSS (que declara a atividade que desempenha) em época própria, mas não recolhe as contribuições previdenciárias devidas, é considerado devedor. Nessa condição, poderá ser cobrado pelo agente arrecadar responsável (no caso, a RFB), até o limite do prazo prescricional de 5 anos. Mesmo passado esse prazo, poderá, voluntariamente, pagar as contribuições atrasadas.[1]

Conforme se observa do art. 98. §1º da IN 128/2022, a responsabilidade pelo reconhecimento do vínculo de contribuinte individual é do INSS:

 

Art. 98. Entende-se por reconhecimento de filiação o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o período em que exerceu atividade não abrangida pela Previdência Social, mas que, posteriormente, se tornou de filiação obrigatória, bem como o período não contribuído, anterior ou posterior à inscrição, em que exerceu atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória.

§ 1º Caberá ao INSS, mediante requerimento do segurado, promover o reconhecimento de filiação e proceder ao cálculo para apuração das contribuições devidas, desde que o exercício da respectiva atividade seja comprovado, de forma presumida quando possível ou mediante apresentação de documentos previstos nesta Instrução Normativa.

 

Após a confirmação do exercício da atividade, o INSS deverá autorizar o recolhimento das contribuições em atraso e realiza o cálculo, observando que, para o período em que a prescrição quinquenal já ocorreu, a modalidade é a da indenização.

Nesse sentido, a Sra. ${cliente_nome} vem informar que pretende indenizar o período de ${data_generica} a ${data_generica}, destacado na tabela acima, comprovando o efetivo exercício de atividade laborativa, na condição de sócia-gerente da empresa ${informacao_generica}, nos períodos em questão.

Nessa toada, registre-se para a possibilidade de parcelamento junto às agências da Receita Federal do Brasil, conforme expressa disposição do art. 104 da IN 128/2022. Com efeito, a Requerente também está ciente que somente poderá ser utilizado esse período após o adimplemento total dos débitos parcelados.

Destaca-se que a Sra. ${cliente_nome}, por meio de todos os documentos apresentados, comprova o exercício de atividade laborativa no comércio de medicamentos, produtos e utensílios de uso permanente em hospitais, figurando, ainda, como sócia-gerente da ${informacao_generica}.

Ademais, em caso de necessidade, para que não pairem dúvidas a respeito das atividades efetivamente desempenhas pela Sra. ${cliente_nome}, requer a emissão de Carta de Exigências, ou mesmo, o processamento de Justificação Administrativa ou a realização de Pesquisa Externa.

 

Dessa forma, realizado o cálculo dos valores devidos, requer a notificação da segurada para que tome ciência do montante legal e, assim, proceda o pagamento ou parcelamento do débito.

PROVA PLENA DOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS

Segundo o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A relação de empregado é relação jurídica de direito pessoal. Em sendo assim, exigir trabalho do obreiro é direito do empregador, exercitado contra a pessoa do trabalhador, que tem esta obrigação de fazer, personalíssima. É assente na doutrina juslaborista que o contrato de trabalho se realiza intuitu personae para o empregado.[2]

Com efeito, nos termos do art. 20 do Decreto 3.048/99, filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

Nesse diapasão, para o SEGURADO EMPREGADO

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