Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de tempo rural e conversão de tempo especial em comum. Motorista rodoviário. Presunção: motorista de ônibus.

Última atualização: 01 de junho de 2023

O requerente solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de tempo de serviço rural e conversão de tempo especial em comum. Alega ter trabalhado como agricultor em regime de economia familiar desde os 12 anos até 1985. Posteriormente, trabalhou como motorista rodoviário, exposto a agentes nocivos. Apresenta documentos para comprovar o trabalho rural, como certidões dos avós e mãe agricultores, histórico escolar rural e matrícula de imóvel rural. Para os períodos urbanos, anexa CTPS e PPP. Requer o enquadramento como atividade especial dos períodos como motorista de caminhão/ônibus até 1995, por categoria profissional. Solicita que o INSS emita carta de exigências à atual empregadora para complementar o PPP e realize inspeção no local de trabalho. Pede a reafirmação da DER caso necessário e a concessão do melhor benefício. Requer a produção de provas, incluindo pesquisa externa, justificação administrativa e entrevista rural.

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AO ILMO(A). SR(A ). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${informacao_generica} anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola pelo menos desde os seus 12 anos, em mútua e recíproca colaboração com sua mãe e irmãos.

No ano de ${data_generica}, o Sr. ${informacao_generica} se afastou do meio rural em busca de melhores condições de vida no meio urbano, quando passou a desempenhar atividades laborativas com exposição habitual e permanente a agentes nocivos a sua saúde.

O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos períodos contributivos, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos:


${calculo_vinculos_resultado}

 

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${informacao_generica} anos, ${informacao_generica} meses e ${informacao_generica} dias, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${informacao_generica} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

No caso em comento, o Segurado laborou, primeiramente, no campo, em regime de economia familiar e, posteriormente, dedicou-se ao ofício de motorista, especialmente de veículos de grande porte. Nesse sentido, oportuno tecer alguns esclarecimentos acerca de cada período em específico.

Período: ${data_generica} (12º aniversário) a ${data_generica}

Empresa: Regime de economia familiar

Cargo: Agricultor

Para fins de comprovação do tempo de serviço rural, o Sr. ${informacao_generica} apresenta os seguintes documentos:

 


${informacao_generica}

O Requerente é de família que se dedica às lides campesinas há longa data.

Conforme se depreende das certidões em anexo, o avô materno do Segurado, ${informacao_generica}, era agricultor na data de seu casamento (${data_generica}). Após o matrimônio, a avó materna do Segurado, ${informacao_generica}, também passou a exercer atividade rural com o marido, tanto que faleceu na condição de agricultora aposentada (vide certidão de óbito de ${data_generica}, em anexo).

A mãe do Requerente, Sra. ${informacao_generica}, nascida filha de casal de agricultores, também se dedicou às lides campestres ao longo de toda a sua vida, sendo beneficiária de benefício de aposentadoria rural.

Ocorre que o presente caso apresenta certas particularidades. O desempenho das atividades campesinas pela mãe do Segurado, a Sra. ${informacao_generica}, teve início nas terras nos pais dela (avós do Requerente) e, posteriormente, em terras vizinhas, que não pertenciam a ningúem.

Conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ${processo_cidade}, em anexo, o imóvel de matrícula nº ${informacao_generica}, antes de pertencer à Sra. ${informacao_generica}, não possuía registro nenhum, tratando-se de verdadeiras terras devolutas.

Assim, a Sra. ${informacao_generica}, juntamente com sua família (incluído o Requerente), passou a cultivar as terras, dar-lhe destinação útil, plantando e criando animais necessários à subsistência do núcleo familiar.

Na época, o cultivo era muito primário, destinado primordialmente a atender as necessidades básicas do grupo familiar, havendo quase nenhuma comercialização de produtos.

Em ${data_generica}, após o tramitar de ação judicial, foi reconhecido o direito de propriedade da Sra. XXXX em relação às terras que cultivava com a sua família, havendo a aquisição por usucapião de uma fração de terras de xxxm² (xxx metros quadrados), ou seja, ${informacao_generica} hectares.

Destaque-se que, por se tratar de área adquirida por usucapião, é necessário que a mãe do Segurado já estivesse possuindo a terra sem oposição e tornado-a produtiva por seu trabalho muito tempo antes do ajuizamento do processo que deu origem à transcrição no Registro de Imóveis, pois NA DATA DE INÍCIO DA AÇÃO seria necessário comprovar que já se estava na posse das terras por vários anos.

Não é outra a conclusão a que se chega pela análise do histórico escolar em anexo, o qual comprova que ele frequentava escola rural, mais especificamente localizada em ${informacao_generica}, no ano de ${data_generica}, quando o Segurado ${cliente_nome} completou 12 (doze) anos de idade.

Tamanho era o vínculo do Sr. ${cliente_nome} com o campo que mesmo depois da sua ida para a cidade, o mesmo permaneceu auxiliando a sua genitora nas questões campesinas, pois detinha experiência e conhecimento. É o que se depreende do comprovante de entrega de declaração para cadastro de imóvel rural ao INCRA, recebido pelo referido Instituto em ${data_generica}, através do qual o Segurado-Requerente assinou em nome de sua genitora, proprietária das terras.

Tanto é que, ainda hoje em dia, os talões de notas fiscais de produtor são emitidos conjuntamente em seu nome e no nome de sua genitora, revelando a histórica ligação do Segurado com o campo, bem como a existência, ainda hoje, de certo vínculo do Requerente com a vida rural, uma vez que esta persiste sendo a única fonte de renda para parcela de sua família.

Assim, verifica-se que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícula pelo Sr. ${cliente_nome}, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com sua genitora e com seus irmãos.

Salienta-se a possibilidade de contagem do período de atividade rural como tempo de contribuição para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. Nesse diapasão, destaque-se trecho do recente voto da Relatora Edna Fernandes Silverio, julgado em 17/07/2015, pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (processo nº 44232.268884/2014-53), acompanhando a jurisprudência pacificada do TRF-4, STJ e STF. Veja-se:

 

“Verifica-se, ainda, que o recorrente completou 12 anos idade em 1965. Com efeito, a vedação constitucional do trabalho antes de completados 14 (quatorze) anos de idade, tem como objetivo coibir o trabalho infantil, não podendo trazer prejuízo ao trabalhador, no que diz respeito à contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários. Todavia, pacificado na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o labor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade.” (sem grifos no original)

Por oportuno, destaca-se que a atividade rural desempenhada pelo Requerente e sua família está em estrita consonância com o conceito de “atividade desenvolvida em regime de economia familiar” constante no § 1º do artigo 39 da Instrução Normativanº 77/2015/INSS/PRES:

 

Art. 39. São considerados segurados especiais o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

§ 1º A atividade é desenvolvida em regime de economia familiar quando o trabalho dos memebros do grupoi familiar é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, independentemente do valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção, quando houver, observado que: [...]

Com efeito, vislumbra-se que o Sr. ${cliente_nome} começou a auxiliar seus genitores na agropecuária ainda muito jovem, exercendo atividade rural desde tenra idade, até o seu afastamento do meio rurícula em busca de melhores condições de vida no meio urbano.

Além disso, é importante destacar que a genitora do Requerente aposentou-se como segurada especial, comprovando a inequívoca vocação campesina do Sr. ${cliente_nome} e do grupo familiar.

Insta, ainda, registrar que as provas em nome da mãe e dos avós do Requerente são revestidas de veracidade, sendo certo que, por ser menor de idade na época, o Sr. ${cliente_nome} não haveria como apresentar provas em seu nome qualificando-o como trabalhador rural. Ademais, considerando que todo o grupo familiar se dedicava às atividades rurais e tendo-se em vista a sabida informalidade típica da vida no campo, é natural que os documentos acabassem registrados apenas no nome de alguns e não de todos os membros. Isso não impede que sejam atribuídas ao Segurado as provas emprestadas em nome de seus familiares, pela eficácia dos documentos e

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