AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${PROCESSO_CIDADE}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio dos seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
pelos seguintes fundamentos fáticos e juridicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, no município de ${informacao_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, trabalhou na atividade rural desde criança, em regime de economia familiar, até ${data_generica} (tempo de serviço já reconhecido pelo INSS).
O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos, senão vejamos:
${calculo_vinculos_resultado}
É importante referir que o segurado efetuou requerimento administrativo anterior, o qual foi deferido. Todavia, a Requerente não aceitou o benefício, em face da baixa renda mensal inicial.
Destaca-se, inclusive, que o Requerente não recebeu nenhum pagamento do referido benefício, o que torna possível a renúncia, com fulcro no parágrafo único do art. 181-B do Decreto 3.048/99.
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem