Ilmo. Sr. Gerente da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social de ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, por intermédio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
O Segurado gozou do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho, NB ${informacao_generica}, no período entre ${data_generica} e ${data_generica}. Ocorre que, após a cessação do benefício, em que pese ter sido avaliado capaz de desempenhar atividades laborais, fato é que ele se manteve com redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do que exprime a legislação relacionada.
O artigo 86 da Lei Federal 8.213 de 24 de julho de 1991 dispõe:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redaç