AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
PENSÃO POR MORTE
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente manteve união estável com a segurada do RGPS, ${informacao_generica} (inscrita no RG sob o nº ${informacao_generica} e no CPF sob o nº ${informacao_generica}) por aproximadamente 32 (trinta e dois) anos até a data do óbito da Sra. ${informacao_generica}, em ${data_generica}, conforme a certidão de óbito que acompanha o presente requerimento.
A segurada instituidora foi vítima de acidente de trânsito, na ${informacao_generica}, ocasião em que a colisão frontal entre dois veículos levou a óbito a segurada instituidora e sua irmã (Sra. ${informacao_generica}), que estava no banco de trás, os quais não resistiram aos ferimentos e morreram no local. Veja-se fotos do acidente amplamente divulgado pela mídia:
${informacao_generica}
Consoante se comprova através da documentação anexa, o casal nutriu relacionamento público, contínuo e duradouro, com o intuito de constituição familiar, do qual foi fruto a Sra. ${informacao_generica}, filha em comum do casal, o qual atualmente conta com 26 (vinte e seis) anos de idade.
Por tal razão, foi agendado requerimento de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a conta da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.
II – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[2]
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurada da falecida, o óbito ou morte pres