AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
PENSÃO POR MORTE
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente manteve união estável com a segurada do RGPS, ${informacao_generica} (inscrita no RG sob o nº ${informacao_generica} e no CPF sob o nº ${informacao_generica}) por aproximadamente 32 (trinta e dois) anos até a data do óbito da Sra. ${informacao_generica}, em ${data_generica}, conforme a certidão de óbito que acompanha o presente requerimento.
A segurada instituidora foi vítima de acidente de trânsito, na ${informacao_generica}, ocasião em que a colisão frontal entre dois veículos levou a óbito a segurada instituidora e sua irmã (Sra. ${informacao_generica}), que estava no banco de trás, os quais não resistiram aos ferimentos e morreram no local. Veja-se fotos do acidente amplamente divulgado pela mídia:
${informacao_generica}
Consoante se comprova através da documentação anexa, o casal nutriu relacionamento público, contínuo e duradouro, com o intuito de constituição familiar, do qual foi fruto a Sra. ${informacao_generica}, filha em comum do casal, o qual atualmente conta com 26 (vinte e seis) anos de idade.
Por tal razão, foi agendado requerimento de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a conta da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)