AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores ora firmados, expor e requerer o que segue:
O Requerente requereu no dia ${data_generica} a concessão de aposentadoria por idade, considerando o preenchimento dos requisitos de carência e idade.
Ocorre que em momento posterior à DER, entrou em vigor a EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários (vide art. 26 da EC nº 103/2019).
Esta alteração redundou na extinção do antigo instituto do divisor mínimo, previsto no art. 3º, §2º da Lei 9.876/99.
Veja-se que o artigo 26 da EC da Reforma da Previdência instituiu uma nova sistemática de cálculo para os benefícios do RGPS. Segundo a nova regra, a média aritmética simples feita para aferição do salário de benefício tem como base 100% dos salários de contribuição no PBC (Perío