Requerimento Administrativo. Revisão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Afastamento do fator previdenciário pela regra dos pontos. Art. 29-C da Lei 8.213/91

Publicado em: 28/07/2019, 20:06:28Atualizado em: 28/07/2019, 20:11:43

Requerimento Administrativo para Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Afastamento do fator previdenciário pela regra dos pontos. Art. 29-C da Lei 8.213/91.

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NB: 42/${informacao_generica} 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a REVISÃO do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fundamento no art. 559 e seguintes da IN nº 77/2015, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

  

I – SÍNTESE FÁTICA

 O Requerente é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Contudo, por ocasião da concessão do benefício sequer foi realizada análise do exercício de atividade especial, sendo reconhecidos apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição, enquanto na realidade o Requerente já contava com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades desempenhadas e o tempo de contribuição total:

${calculo_vinculos_resultado}  

Dessa forma, considerando que por ocasião da concessão do benefício não foi realizada análise das atividades especiais desenvolvidas, tampouco prestada qualquer orientação sobre esta possibilidade, o Requerente vem postular a revisão do seu benefício mediante a conversão do tempo de serviço especial em comum do período de ${informacao_generica},  com o consequente afastamente do fator previdenciário conforme art. 29-C da Lei 8.213/91. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM 

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA

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