AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente recebeu os benefícios de auxílio-doença, (NBs ${informacao_generica}) nos períodos de ${informacao_generica}, isto é, intercalados entre períodos contributivos.
Em ${data_generica}, o Requerente requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi concedido pela Autarquia Previdenciária, eis que preenchia os requisitos necessários para a concessão da benesse.
Sucede que, ao calcular a RMI do benefício, o INSS desconsiderou os salários-de-contribuição dos períodos em que o Requerente esteve em gozo de auxílio-doença.esteve aposentado por invalidez o valor do salário mínimo. Ocorre que o valor que deveria ter sido considerado é o salário-do-benefício, este superior ao salário mínimo vigente.
Em razão disso, vislumbra-se que a renda mensal inicial do Requerente não está correta, pois fixada em valor abaixo do que teria direito.
Por esse motivo o Segurado vem postular a revisão do cálculo da RMI do seu benefício.
II – DO DIREITO
No caso em tela, o Requerente esteve em gozo dos benefícios de auxílio-doença, (NBs ${informacao_generica}) nos períodos de ${informacao_generica}, isto é, intercalados entre períodos contributivos, conforme consta no CNIS anexo.
Entretanto, ao calcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido, o INSS desconsiderou os valores recebidos pelo Requerente quando afastado por auxílio-doença, e calculou sobre o valor de salário mínimo.
Nesse sentido, percebe-se que o INSS cometeu um equívoco ao calcular a RMI utilizado-se de salário-de-contribuição no valor de salário mínimo, situação que prejudica o Requerente. Vale conferir o CNIS:
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