D.E. Publicado em 30/06/2015 |
EMENTA
AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL COM APOSENTADORIA. IMPEDIMENTO LEGAL. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juiz Federal Convocado
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015549-60.2007.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
MIGUEL DI PIERRO
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