D.E. Publicado em 28/03/2016 |
EMENTA
AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000978-79.2015.4.03.6127/SP
RELATÓRIO
VOTO
PAULO DOMINGUES
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