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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, CPC. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. AGRAVO PROVIDO. TRF3. 0039299-52.2011.4.03.9...

Data da publicação: 09/07/2020, 22:33:46

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, CPC. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado na data da cessação do auxílio-doença recebido na via administrativa, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.213/91. 2. Agravo legal provido. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1684705 - 0039299-52.2011.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 27/04/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/04/2015 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 04/05/2015
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0039299-52.2011.4.03.9999/SP
2011.03.99.039299-1/SP
RELATOR:Desembargador Federal TORU YAMAMOTO
APELANTE:CLEUZA DE OLIVEIRA FERNANDES SOUZA
ADVOGADO:SP144341 EDUARDO FABIAN CANOLA
APELANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:MG107145 KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
APELADO(A):OS MESMOS
REMETENTE:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG.:08.00.00276-1 2 Vr BIRIGUI/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, CPC. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. AGRAVO PROVIDO.
1. O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado na data da cessação do auxílio-doença recebido na via administrativa, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.213/91.
2. Agravo legal provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 27 de abril de 2015.
TORU YAMAMOTO
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): Toru Yamamoto:10070
Nº de Série do Certificado: 5B7070ECDAA9278CA49157504860F593
Data e Hora: 27/04/2015 17:21:46



AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0039299-52.2011.4.03.9999/SP
2011.03.99.039299-1/SP
RELATOR:Desembargador Federal TORU YAMAMOTO
APELANTE:CLEUZA DE OLIVEIRA FERNANDES SOUZA
ADVOGADO:SP144341 EDUARDO FABIAN CANOLA
APELANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:MG107145 KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
APELADO(A):OS MESMOS
REMETENTE:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG.:08.00.00276-1 2 Vr BIRIGUI/SP

RELATÓRIO

Trata-se de agravo legal de fls. 201/02 interposto pela parte autora contra a r. decisão às fls. 195/96 que, nos termos do art. 557, do CPC, não conheceu da remessa oficial e negou seguimento à sua apelação e a do INSS.


A parte autora, ora agravante, em suas razões de inconformismo, alega que faz jus à aposentadoria por invalidez desde a data da cessação indevida do auxílio-doença recebido na via admmistrativa, e que por esse motivo, requer que seja conhecido e provido o presente agravo.


É o relatório, dispensada a revisão nos termos regimentais.


À mesa para julgamento.


VOTO

Assiste razão à parte agravante.


O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado na data da cessação do auxílio-doença recebido na via administrativa, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.213/91.


Ante o exposto, dou provimento ao agravo legal, para fixar o termo inicial da aposentadoria por invalidez na data da cessação do auxílio-doença recebido na via administrativa, mantida, no mais, a r. decisão agravada.


É o voto.


TORU YAMAMOTO
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
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Data e Hora: 27/04/2015 17:21:43



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