D.E. Publicado em 05/02/2015 |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AFASTAMENTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | FAUSTO MARTIN DE SANCTIS:66 |
Nº de Série do Certificado: | 51E36B8331FAC7F9 |
Data e Hora: | 26/01/2015 16:49:00 |
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010967-12.2010.4.03.6119/SP
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, interposto pela parte autora, em face de decisão monocrática que negou seguimento à Apelação para manter a improcedência do pedido.
Em suas razões, em síntese, insurge-se o agravante quanto à decisão recorrida e insiste no pedido posto na inicial.
Em mesa.
VOTO
O presente Agravo foi interposto com amparo no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, em face de decisão monocrática que enfrentou o pedido e, de forma fundamentada, julgou-o improcedente, embasada na legislação pertinente.
Ante a ausência de elementos capazes de alterar o entendimento esposado, a r. decisão recorrida deve ser mantida pelas razões que passo a adotar:
Dessa sorte, verifica-se que os argumentos trazidos não se prestam a uma reforma da decisão.
Com tais considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL interposto.
É o voto.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | FAUSTO MARTIN DE SANCTIS:66 |
Nº de Série do Certificado: | 51E36B8331FAC7F9 |
Data e Hora: | 26/01/2015 16:49:03 |