Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. APOSENTATADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA. TRF3. 0018403-17.2013.4.03.9999...

Data da publicação: 09/07/2020, 20:33:51

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. APOSENTATADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA. 1. A aposentadoria por tempo de serviço foi assegurada no art. 202 da Constituição Federal de 1988. 2. Atividade especial comprovada. 3. Recurso de Agravo legal a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1867032 - 0018403-17.2013.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, julgado em 22/06/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/07/2015 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 02/07/2015
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0018403-17.2013.4.03.9999/SP
2013.03.99.018403-5/SP
RELATOR:Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE:JOSE APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO:SP219556 GLEIZER MANZATTI
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP147180 LEANDRO MARTINS MENDONCA
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
REMETENTE:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE GUARARAPES SP
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG.:12.00.00070-5 2 Vr GUARARAPES/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. APOSENTATADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA.
1. A aposentadoria por tempo de serviço foi assegurada no art. 202 da Constituição Federal de 1988.
2. Atividade especial comprovada.
3. Recurso de Agravo legal a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Agravo Legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 22 de junho de 2015.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): FAUSTO MARTIN DE SANCTIS:66
Nº de Série do Certificado: 51E36B8331FAC7F9
Data e Hora: 22/06/2015 19:10:53



AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0018403-17.2013.4.03.9999/SP
2013.03.99.018403-5/SP
RELATOR:Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE:JOSE APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO:SP219556 GLEIZER MANZATTI
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP147180 LEANDRO MARTINS MENDONCA
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
REMETENTE:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE GUARARAPES SP
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG.:12.00.00070-5 2 Vr GUARARAPES/SP

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso de Agravo previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, interposto pelo INSS em face de decisão monocrática que negou seguimento à remessa oficial e deu parcial provimento à apelação, nos termos da fundamentação.

Em suas razões, o INSS requer a reforma do julgado para que não seja considerado como especial a atividade de tratorista.

É o relatório.



VOTO

Reitero os argumentos expendidos por ocasião da prolação da decisão monocrática cujos principais trechos, por oportuno, passo a destacar:


"(...) DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS


Da atividade rural: O conjunto probatório revela razoável início de prova material, mediante cópias de documentos acostados às fls. 25/26 e 28/33, que atestam a atividade rurícola do autor, sendo corroborada por prova testemunhal (fls. 103/108), consoante o enunciado da Súmula do C. STJ n.º 149.


Comprovado se acha, portanto, o exercício da atividade rural no período de 01.10.1968 a 31.05.1976 (conforme requerido na exordial), não necessitando para o reconhecimento desse lapso que os documentos sejam ano a ano, uma vez que a lei exige apenas início probatório.


Da atividade especial: Embora a profissão de tratorista não esteja elencada nos anexos dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979 como especial, se devidamente comprovado o exercício da profissão de tratorista pela parte autora, é de se reconhecer o respectivo tempo laborado como atividade especial, enquadrada, por analogia, no código 2.4.4 do Decreto nº 53.831/1964 e no código 2.4.2 do Anexo II do Decreto nº 83.080/1979.


Ainda, a Circular nº 8, de 12 de janeiro de 1983 do antigo INPS equiparou a atividade de tratorista com a de motorista, dispondo que: "Face ao pronunciamento da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho proferido no processo Mtb - 113.064/80 cabe ser considerada a atividade de tratorista para fins de aposentadoria especial, como enquadramento, por analogia, no código 2.4.2 do quadro II anexo ao Decreto nº 83.080/79".


Assim, comprovados estão os períodos laborados como tratorista, exercidos sob condições especiais, entre 01.08.1991 a 31.12.1993 (fls. 41).


Ressalta-se que os demais períodos requeridos pela parte autora para reconhecimento de atividade especial, não podem ser enquadrados como tais, uma vez que consta dos documentos às fls. 39/40 que eventualmente a parte autora trabalhava com produtos agrotóxicos e não de forma habitual e permanente.


(...)"


Verifica-se que os argumentos trazidos pelo Agravante não se prestam a uma reforma da decisão.


Com tais considerações, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO LEGAL interposto.

É o voto.


Fausto De Sanctis
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): FAUSTO MARTIN DE SANCTIS:66
Nº de Série do Certificado: 51E36B8331FAC7F9
Data e Hora: 22/06/2015 19:10:56



O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora