
D.E. Publicado em 09/06/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0006950-20.2016.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de ação objetivando a concessão de adicional de 25% ao benefício recebido pela parte autora, devido à necessidade de assistência de terceiros.
A r. sentença julgou procedente o pedido (fls. 60), para conceder o adicional desde a citação (20/2/2015 - fls. 33). Concedida antecipação de tutela. Sentença submetida ao reexame necessário.
O INSS apelou. Alega desnecessidade de assistência permanente de terceiros e pede a revogação da tutela antecipada e a improcedência do pedido.
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
VOTO
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). |
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: |
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; |
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; |
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. |
Item DADOS PESSOAIS DO PERICIANDO (fls. 23): "(...) Acompanhado pela esposa (...)". |
Item EXAME FÍSICO ATUAL (fls. 24): "(...) Com evidências de comprometimento cognitivo e neurológico, tendo dificuldades de formar raciocínio e expressão dos seus pensamentos. (...)" |
Quesito "f" do Juízo (fls. 25): "Demais considerações pertinentes ao caso, a critério do Sr. Perito." Resposta: "Pessoa incapaz para o trabalho com quadro demencial decorrente da esquizofrenia que necessita ser monitorado por pessoas no seu dia-a-dia, porém sem necessidade de cuidados especiais." |
PAULO DOMINGUES
Desembargador Federal
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