Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REMESSA NECESSÁRIA. INADMISSIBILIDADE. TRF3. 0030312-51.2016.4.03.9999...

Data da publicação: 11/07/2020, 20:19:48

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REMESSA NECESSÁRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecida no § 2º do artigo 475 do CPC/73. 2. Remessa necessária não conhecida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2188305 - 0030312-51.2016.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES, julgado em 24/10/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/11/2016 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 07/11/2016
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0030312-51.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.030312-8/SP
RELATOR:Desembargador Federal PAULO DOMINGUES
PARTE AUTORA:NELI APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO:SP197011 ANDRE FERNANDO OLIANI
CODINOME:NELI APARECIDA DA SILVA
PARTE RÉ:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP281579 MARCELO PASSAMANI MACHADO
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
REMETENTE:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE TAQUARITINGA SP
No. ORIG.:00068966020148260619 2 Vr TAQUARITINGA/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REMESSA NECESSÁRIA. INADMISSIBILIDADE.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecida no § 2º do artigo 475 do CPC/73.
2. Remessa necessária não conhecida.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 24 de outubro de 2016.
PAULO DOMINGUES
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): PAULO SERGIO DOMINGUES:10112
Nº de Série do Certificado: 27A84D87EA8F9678AFDE5F2DF87B8996
Data e Hora: 26/10/2016 18:47:45



REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0030312-51.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.030312-8/SP
RELATOR:Desembargador Federal PAULO DOMINGUES
PARTE AUTORA:NELI APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO:SP197011 ANDRE FERNANDO OLIANI
CODINOME:NELI APARECIDA DA SILVA
PARTE RÉ:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP281579 MARCELO PASSAMANI MACHADO
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
REMETENTE:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE TAQUARITINGA SP
No. ORIG.:00068966020148260619 2 Vr TAQUARITINGA/SP

RELATÓRIO

Trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade a trabalhador rural.

A r. sentença julgou procedente o pedido.

Não houve a interposição de recurso voluntário pelas partes.

Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte.

É o relatório.



VOTO

Considerando que a sentença foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, passo ao exame da admissibilidade da remessa oficial prevista no seu artigo 475.

Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da condenação, pode-se concluir, pelo termo inicial do benefício (26/11/2012 - fls. 49), seu valor aproximado e a data da sentença (17/11/2015 - fls. 137), que o valor total da condenação não alcançará a importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º.

Assim, é nítida a inadmissibilidade, na hipótese em tela, do reexame necessário.

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA.

É o voto.




PAULO DOMINGUES
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): PAULO SERGIO DOMINGUES:10112
Nº de Série do Certificado: 27A84D87EA8F9678AFDE5F2DF87B8996
Data e Hora: 26/10/2016 18:47:48



O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora