Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. TRF3. 0024610-90.2017.4.03.9999...

Data da publicação: 15/07/2020, 03:37:28

PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício é devido a partir da data do segundo requerimento administrativo, tendo em vista que a data do primeiro requerimento é anterior à data de início da incapacidade fixada no laudo pericial. 2. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2258607 - 0024610-90.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 07/02/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/02/2018 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 20/02/2018
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024610-90.2017.4.03.9999/SP
2017.03.99.024610-1/SP
RELATOR:Desembargador Federal TORU YAMAMOTO
APELANTE:JULIA BACHIEGA CARDOZO
ADVOGADO:SP172814 MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
No. ORIG.:10019950420168260347 2 Vr MATAO/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO.
1. O benefício é devido a partir da data do segundo requerimento administrativo, tendo em vista que a data do primeiro requerimento é anterior à data de início da incapacidade fixada no laudo pericial.
2. Apelação não provida.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 07 de fevereiro de 2018.
TORU YAMAMOTO
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): TORU YAMAMOTO:10070
Nº de Série do Certificado: 11A21705023FBA4D
Data e Hora: 08/02/2018 18:42:43



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024610-90.2017.4.03.9999/SP
2017.03.99.024610-1/SP
RELATOR:Desembargador Federal TORU YAMAMOTO
APELANTE:JULIA BACHIEGA CARDOZO
ADVOGADO:SP172814 MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
No. ORIG.:10019950420168260347 2 Vr MATAO/SP

RELATÓRIO

Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JULIA BACHIEGA CARDOZO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez.

A sentença julgou procedente o pedido inicial para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da autora, a partir da data do 2º requerimento administrativo (15/12/2015), devendo as prestações vencidas ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Concedeu, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata implantação do benefício e condenou o réu ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Dispensado o reexame necessário.

A autora interpôs apelação requerendo a fixação da DIB na data do primeiro requerimento administrativo.

Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.

É o relatório.



VOTO

Não assiste razão à apelante.
Da análise dos autos, verifico que a data de início da incapacidade foi fixada em novembro de 2015 no laudo pericial.
Sendo assim, considerando que a data do primeiro requerimento administrativo é anterior à da DII fixada na perícia médica, agiu com acerto o juízo a quo ao fixar a DIB na data do segundo requerimento administrativo, ocasião em que a autora se encontrava incapacitada.
Por esses fundamentos, nego provimento à apelação da autora, mantendo a sentença recorrida em seus exatos termos.
É o voto.


TORU YAMAMOTO
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): TORU YAMAMOTO:10070
Nº de Série do Certificado: 11A21705023FBA4D
Data e Hora: 08/02/2018 18:42:39



O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora