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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRF3. 0028586-81.2012.4.03.9999...

Data da publicação: 12/07/2020, 01:17:50

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada. - Nas ações de natureza previdenciária/assistencial, a verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, ou seja, da data da citação (09.02.2011) até a data da concessão do benefício administrativamente (05.05.2015). - Embargos de declaração parcialmente providos. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1767192 - 0028586-81.2012.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, julgado em 08/08/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2016 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 24/08/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028586-81.2012.4.03.9999/SP
2012.03.99.028586-8/SP
RELATORA:Desembargadora Federal TANIA MARANGONI
EMBARGANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP233235 SOLANGE GOMES ROSA
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:CONCEICAO MARIA CORREA (= ou > de 60 anos)
ADVOGADO:SP211735 CASSIA MARTUCCI MELILLO
No. ORIG.:10.00.00167-7 3 Vr ITAPETININGA/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada.
- Nas ações de natureza previdenciária/assistencial, a verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, ou seja, da data da citação (09.02.2011) até a data da concessão do benefício administrativamente (05.05.2015).
- Embargos de declaração parcialmente providos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 08 de agosto de 2016.
TÂNIA MARANGONI
Desembargadora Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): TANIA REGINA MARANGONI:10072
Nº de Série do Certificado: 291AD132845C77AA
Data e Hora: 09/08/2016 14:30:40



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028586-81.2012.4.03.9999/SP
2012.03.99.028586-8/SP
RELATORA:Desembargadora Federal TANIA MARANGONI
EMBARGANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP233235 SOLANGE GOMES ROSA
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:CONCEICAO MARIA CORREA (= ou > de 60 anos)
ADVOGADO:SP211735 CASSIA MARTUCCI MELILLO
No. ORIG.:10.00.00167-7 3 Vr ITAPETININGA/SP

RELATÓRIO


A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão, que por unanimidade, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo legal da autora e reformou a sentença para conceder o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, com DIB em 09.02.2011 (data da citação) até a data da concessão do benefício administrativamente (05.05.2015), acrescidos de juros de mora e correção monetária.

Sustenta, o embargante, a omissão no v.acórdão no que tange à fixação dos honorários de sucumbência. Requer a fixação em seu percentual máximo.

É o relatório.



VOTO

A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Os argumentos da parte autora merecem parcial acolhimento.

Com efeito, predomina nesta Colenda Turma, a orientação, segundo a qual, nas ações de natureza previdenciária/assistencial, a verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, ou seja, da data da citação (09.02.2011) até a data da concessão do benefício administrativamente (05.05.2015).

Logo, dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, para fixar a verba honorária nos termos acima expostos. No mais, fica mantida a decisão.

É o voto.


TÂNIA MARANGONI
Desembargadora Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
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Data e Hora: 09/08/2016 14:30:44



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