D.E. Publicado em 13/07/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, receber os embargos de declaração da parte autora como agravo e lhe dar parcial provimento e negar provimento ao agravo legal interposto pelo MPF, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011048-53.2013.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão que manteve a sentença de procedência do pedido e, à vista da notícia de falecimento da requerente, determinou que a suspensão do benefício outrora implantado, e nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, negou seguimento à apelação do INSS, em ação com vistas à concessão de benefício assistencial.
Sustenta a parte embargante, em síntese, que decisão merece reforma, vez que houve declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9494/07, com redação pela Lei nº 11.260/09, para que sejam os valores elaborados de acordo com a sistemática determinada pelo Colegiado da TNU, ou seja, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo INPC.
O Ministério Público Federal interpõe agravo legal e requer que seja a decisão de fls. 117-118 reformada, determinando-se a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do caráter personalíssimo do benefício pleiteado.
É o relatório.
VOTO
Nos termos do artigo 535 do CPC, cabem embargos de declaração quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal".
Não vislumbro a existência de obscuridade, contradição ou omissão.
Assim, recebo os embargos de declaração da parte autora como agravo previsto no artigo 557, § 1º do Código de Processo Civil, por ser o recurso adequado.
Ademais, o C. Superior Tribunal de Justiça tem recebido os embargos declaratórios como agravo, em atendimento aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.
Nesse sentido, a jurisprudência de que são exemplos os seguintes julgados:
Quanto à incidência de correção monetária e juros de mora nas parcelas em atraso, considerando que foi concluído, na data de 25/03/2015, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, resolvendo a questão da modulação temporal dos efeitos da decisão, substituo o parágrafo que explicita os critérios de atualização das parcelas devidas pelo seguinte:
Passo à análise das razões do agravo legal interposto pelo MPF.
Considerando que as razões ventiladas no presente recurso são incapazes de infirmar a decisão impugnada, vez que ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder, submeto o seu teor à apreciação deste colegiado:
Posto isso, recebo os embargos da parte autora como agravo legal e lhe dou parcial provimento, para substituir o parágrafo que determinou os critérios de incidência da correção monetária e dos juros de mora e, com relação ao agravo interposto pelo MPF, nego-lhe provimento.
SOUZA RIBEIRO
Desembargador Federal
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