D.E. Publicado em 25/08/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0054515-58.2008.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de pedido ajuizado por Bernadete de Souza Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo qual busca a cessação de desconto no seu benefício de auxílio-doença, perpetrado pelo INSS, com devolução da quantia total deduzida, acrescido de correção monetária e juros de mora.
Contestação do INSS às fls. 17/27.
Réplica às fls. 33/35.
Sentença às fls. 96/97, pela improcedência do pedido, fixando a sucumbência.
Apelação da parte autora às fls. 99/103, com contrarrazões do INSS às fls. 106/112.
É o relatório.
VOTO
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Pretende a parte autora a cessação de desconto no seu benefício de auxílio-doença, perpetrado pelo INSS, com devolução da quantia total deduzida, acrescido de correção monetária e juros de mora.
Ocorre que, no caso dos autos, como devidamente esclarecido pelo INSS (fl. 43), o desconto de 30% efetuado nas competências 02, 03, 04 e 05/2007 se refere a débito com o INSS, em decorrência de recebimento indevido do período de 05.02.2006 a 07.03.2006, incluindo 1/12 avos do 13º salário, uma vez que o benefício havia sido cessado em 04.02.2006 e o novo pedido protocolado em 08.03.2006, ou seja, 30 (trinta) dias após a cessação do mesmo, não sendo permitido, portanto, o início do pagamento do segundo auxílio-doença a partir da cessação do primeiro, mas sim da data do requerimento daquele (08.03.2006), conforme Instrução Normativa nº 118/2005.
Portanto, evidencia-se irretocável a decisão recorrida.
Diante do exposto, nego provimento à apelação.
É como voto.
NELSON PORFIRIO
Desembargador Federal
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