D.E. Publicado em 28/03/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo legal e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047324-59.2008.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
O Desembargador Federal Relator PAULO DOMINGUES:
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão monocrática terminativa que com fulcro no artigo 557 do CPC, deu provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o pedido inicial e, em consequência, revogou os efeitos da tutela concedida anteriormente, cassando o benefício da parte autora.
Nas razões recursais, sustentam os embargantes a ocorrência de omissão, pois a decisão recorrida considerou que não restou comprovada a qualidade de segurado do falecido, pugnando pela reforma do decisum e o reconhecimento da procedência integral do pedido.
É o relatório.
VOTO
Nos termos da orientação jurisprudencial firmada tanto no Supremo Tribunal Federal como no Superior Tribunal de Justiça, bem como em outras Turmas desta E. Corte, os embargos de declaração interpostos de decisão monocrática do Relator podem ser conhecidos como agravo regimental ou legal quando tiverem propósitos infringentes, em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade.
Confira-se:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECOLHIMENTO DE ITCMD. COBRANÇA DE ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONVENÇÕES DE VIENA DE 1961 E 1963. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido dos embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator como agravo
(...)
3. Agravo regimental a que se nega provimento."(ACO-ED 2569, LUIZ FUX, STF.)
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO.
1. Admite-se receber de embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. Precedente: EDcl nos EREsp 958.978/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 1.7.2011.
(...)
2. Agravo regimental improvido."
(DERESP 201100793622, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:06/02/2012 ..DTPB:.)
"PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA.
- Recurso de embargos de declaração recebido como agravo legal. Incidência do princípio da fungibilidade recursal, em atenção aos postulados da celeridade e razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a fim de que o Julgado seja submetido, desde logo, à análise da E. Oitava Turma.- (...)
Agravo legal improvido."(AC 00106650720154039999, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Assim, recebo os presentes embargos de declaração como agravo legal e passo a decidir.
As razões de mérito ventiladas no presente recurso são incapazes de infirmar a decisão impugnada, pelo que a submeto à apreciação deste colegiado:
Observa-se que embora a sentença trabalhista que extinguiu o processo sem julgamento de mérito tenha sido anulada pelo E. Tribunal Superior do Trabalho, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento, como se infere dos documentos de fls. 139/151, não havendo que se falar em reconhecimento do vínculo de trabalho e na manutenção da qualidade de segurado do falecido.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração como agravo legal e nego-lhe provimento.
É como voto.
PAULO DOMINGUES
Desembargador Federal
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