D.E. Publicado em 05/02/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA:10021 |
Nº de Série do Certificado: | 12C82EC7D0223717 |
Data e Hora: | 27/01/2015 20:03:40 |
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031589-10.2013.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo legal contra decisão que negou seguimento às apelações interpostas e deu parcial provimento à remessa oficial, havida como submetida, para reformar a r. sentença, tão só, no que toca ao termo inicial do benefício.
Sustenta o agravante, em síntese, a inaplicabilidade da Lei 11.960/09 na fixação dos juros moratórios, uma vez que a ação foi distribuída antes da vigência da referida lei, pelo que requer sejam fixados os juros de 1% ao mês, a teor dos Arts. 406 do CC e 161 do CTN.
É o relatório.
VOTO
A decisão agravada (fls. 109/111) foi proferida nos seguintes termos:
No tocante à Lei 11.960/09, a norma em questão tem incidência imediata, a partir de sua vigência.
Assim, as taxas fixadas para os juros de mora devem permanecer inalteradas, vez que serão aplicadas na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Portanto, não se mostra razoável desconstituir a autoridade dos precedentes que adotaram a decisão ora agravada.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo.
BAPTISTA PEREIRA
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA:10021 |
Nº de Série do Certificado: | 12C82EC7D0223717 |
Data e Hora: | 27/01/2015 20:03:43 |