D.E. Publicado em 05/02/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0006889-40.2003.4.03.6112/SP
RELATÓRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0006889-40.2003.4.03.6112/SP
VOTO
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