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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONCORDÂNCIA E POSTERIOR IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA P...

Data da publicação: 13/07/2020, 15:36:06

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONCORDÂNCIA E POSTERIOR IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO LÓGICA. COMPENSAÇÃO. BENEFÍCIOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO DA EXEQUENTE DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1 - Deflagrada a execução, o INSS apresentou cálculos de liquidação no valor de R$ 14.926,79 (catorze mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) (fl. 190), com os quais a credora concordou expressamente, efetuando-se, na sequência, a expedição dos ofícios requisitórios e o depósito dos valores consignados nas requisições de pequeno valor - RPV (fl. 232/235). 2 - Ao constatar a disponibilidade do crédito, o MM. Juízo 'a quo' prolatou a sentença de extinção da execução ora impugnada (fl. 237). 3 - Uma vez decidida a questão, acaso a parte inconformada não se insurja tempestivamente por meio do recurso adequado, a matéria restará preclusa, vedada sua rediscussão nos autos. Precedentes. 4 - Assim, o questionamento que se levanta em sede de apelação encontra-se acobertado pela preclusão lógica, uma vez que a embargada manifestou expressa concordância com os cálculos oferecidos pela Autarquia Previdenciária. 5 - Por fim, infere-se da relação de créditos de fls. 177/178, com a cópia atualizada ora anexa, que houve o pagamento administrativo do benefício assistencial de prestação continuada à exequente até a véspera da implantação da aposentadoria por idade consignada no título judicial. 6 - Apelação da exequente desprovida. Sentença mantida. Extinta a execução. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 832735 - 0000227-74.2000.4.03.6109, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO, julgado em 13/08/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2018 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 24/08/2018
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000227-74.2000.4.03.6109/SP
2000.61.09.000227-2/SP
RELATOR:Desembargador Federal CARLOS DELGADO
APELANTE:MATILDE GATTI
ADVOGADO:SP233816 SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP043919 JOAO BAPTISTA DE SOUZA NEGREIROS ATHAYDE e outro(a)
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONCORDÂNCIA E POSTERIOR IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO LÓGICA. COMPENSAÇÃO. BENEFÍCIOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO DA EXEQUENTE DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
1 - Deflagrada a execução, o INSS apresentou cálculos de liquidação no valor de R$ 14.926,79 (catorze mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) (fl. 190), com os quais a credora concordou expressamente, efetuando-se, na sequência, a expedição dos ofícios requisitórios e o depósito dos valores consignados nas requisições de pequeno valor - RPV (fl. 232/235).
2 - Ao constatar a disponibilidade do crédito, o MM. Juízo 'a quo' prolatou a sentença de extinção da execução ora impugnada (fl. 237).
3 - Uma vez decidida a questão, acaso a parte inconformada não se insurja tempestivamente por meio do recurso adequado, a matéria restará preclusa, vedada sua rediscussão nos autos. Precedentes.
4 - Assim, o questionamento que se levanta em sede de apelação encontra-se acobertado pela preclusão lógica, uma vez que a embargada manifestou expressa concordância com os cálculos oferecidos pela Autarquia Previdenciária.
5 - Por fim, infere-se da relação de créditos de fls. 177/178, com a cópia atualizada ora anexa, que houve o pagamento administrativo do benefício assistencial de prestação continuada à exequente até a véspera da implantação da aposentadoria por idade consignada no título judicial.
6 - Apelação da exequente desprovida. Sentença mantida. Extinta a execução.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da exequente, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 13 de agosto de 2018.
CARLOS DELGADO
Desembargador Federal


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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000227-74.2000.4.03.6109/SP
2000.61.09.000227-2/SP
RELATOR:Desembargador Federal CARLOS DELGADO
APELANTE:MATILDE GATTI
ADVOGADO:SP233816 SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP043919 JOAO BAPTISTA DE SOUZA NEGREIROS ATHAYDE e outro(a)
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR

RELATÓRIO

O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR):

Trata-se de apelação interposta por MATILDE GATTI, em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em fase de execução.


A r. sentença, da fl. 237, julgou extinta a execução, em virtude da satisfação do crédito pelo INSS, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil de 1973.


Em suas razões recursais de fls. 249/251, a exequente pugna pela reforma da sentença, alegando, em síntese, a ausência de comprovação do pagamento administrativo à exequente dos benefícios inacumuláveis compensados com o crédito consignado no título judicial por ocasião da fase de liquidação.


Sem contrarrazões.


Devidamente processado o recurso, foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal.


É o relatório.




VOTO

O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR):

Inicialmente, deve ser afastada a pretensão da parte embargada quanto à modificação do valor da execução, sob o argumento de que não teria sido comprovado o pagamento administrativo dos benefícios inacumuláveis compensados com o crédito previsto no título judicial por ocasião da fase de liquidação.


Deflagrada a execução, o INSS apresentou cálculos de liquidação no valor de R$ 14.926,79 (catorze mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) (fl. 190).


Instada a se manifestar, a credora concordou, expressamente, com os cálculos elaborados pela Autarquia Previdenciária (fl. 203), efetuando-se, na sequência, a expedição dos ofícios requisitórios e o depósito dos valores consignados nas requisições de pequeno valor - RPV (fl. 232/235).


Ao constatar a disponibilidade do crédito, o MM. Juízo 'a quo' prolatou a sentença de extinção da execução ora impugnada (fl. 237).


Historiados os fatos, e de acordo com o art. 507 do vigente Código de Processo Civil de 2015 (antigo artigo 473 do CPC/73), "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".


Significa dizer que, uma vez decidida a questão, acaso a parte inconformada não se insurja tempestivamente por meio do recurso adequado, a matéria restará preclusa, vedada sua rediscussão nos autos.


A esse respeito, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery esclarecem que "A preclusão indica perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo ( preclusão lógica )", in Código de Processo Civil Comentado, Editora RT, 16ª edição, p. 1.342/1.343.




Assim, o questionamento que se levanta em sede de apelação encontra-se acobertado pela preclusão lógica, uma vez que a embargada manifestou expressa concordância com os cálculos oferecidos pela Contadoria Judicial.


A esse respeito, confiram-se os seguintes julgados:


"PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS NA FORMA DO ART. 730 DO CPC/73 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 11.960/09 - QUESTÃO DEFINIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA AUTARQUIA COM O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL - PRECLUSÃO.
(...)
III - A própria representante da Autarquia, antes da prolação da sentença, manifestou concordância com o cálculo da contadoria judicial, em razão do trânsito em julgado do título judicial que excluiu a incidência da correção monetária na forma da Lei 11.960/09.
IV - Apelação do INSS improvida."
(AC nº 2015.61.83.000869-3/SP, Rel. Des. Federal Sérgio Nascimento, 10ª Turma, DE 27/10/2016).
"APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. CONCORDÂNCIA DA EMBARGADA. PRECLUSÃO. ARTIGO 158 DO CPC. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. SUCUMBÊNCIA DA PARTE/AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO EMBARGANTE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Concordância da embargada com os cálculos do contador e posterior discordância. Preclusão. Artigo 158 do Código de Processo Civil. Ausência de erro material.
2. Embargada que decaiu de parte substancial do pedido. Honorários devidos ao embargante. Artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Apelação do embargante parcialmente provida e da embargada improvida."
(AC nº 2000.61.09.002307-0/SP, Rel. Juiz Fed. Convocado Leonel Ferreira, 11ª Turma, DE 13/10/2015).

Por fim, infere-se da relação de créditos de fls. 177/178, com a cópia atualizada ora anexa, que houve o pagamento administrativo do benefício assistencial de prestação continuada à exequente até a véspera da implantação da aposentadoria por idade consignada no título judicial.


Ante o exposto, nego provimento à apelação da exequente, mantendo íntegra a sentença de 1º grau de jurisdição.

É como voto.

CARLOS DELGADO
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
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Data e Hora: 14/08/2018 19:44:25



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