D.E. Publicado em 17/04/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal da parte autora, sendo que o Juiz Federal Convocado Carlos Delgado acompanhou o voto da Relatora, por fundamentação diversa.
Desembargadora Federal Relatora
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008125-44.2009.4.03.6103/SP
RELATÓRIO
A Senhora Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA (Relatora):
VOTO
A Senhora Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA (Relatora):
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
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