D.E. Publicado em 02/06/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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Data e Hora: | 24/05/2016 18:12:27 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008365-38.2016.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
É o relatório.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008365-38.2016.4.03.9999/SP
VOTO
É de se observar, ainda, que o demandante iniciou o recolhimento de contribuições somente em março/2012, e o fez com o único intuito de receber benefício previdenciário, tendo em vista que ajuizou a ação em janeiro/2013.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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