D.E. Publicado em 19/02/2018 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033045-53.2017.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Em apelação, a parte autora alega que foram comprovados os requisitos para a concessão de um dos benefícios em comento, vez que houve agravamento de sua patologia.
É o relatório.
Desembargador Federal Relator
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033045-53.2017.4.03.9999/SP
VOTO
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