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AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. OFENSA LITERAL A NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. INCISO I DO ART. 39 DA LEI 8. 213/91 COM A REDAÇÃO DA ...

Data da publicação: 30/06/2020, 22:55:00

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. OFENSA LITERAL A NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. INCISO I DO ART. 39 DA LEI 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 12.873/2013. IMPROCEDÊNCIA. Embora o inciso I do art. 39 da Lei nº 8.213/91 tenha sido alterado para fins de incluir o segurado especial como beneficiário de auxílio-acidente somente com o advento da Lei nº 12.873/13, diversos julgados conferiam referido benefício a essa classe de segurado independentemente da contribuição como facultativo. Assim, não procede a alegação de ofensa à literalidade da norma legal, inclusive sendo desnecessária a invocação da Súmula 343 do STF que reza "não caber ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais", pois a matéria debatida, ao menos nos órgãos recursais desta 4ª Região da Justiça Federal, não apresentava controvérsia, sendo decidida de modo favorável ao segurado. (TRF4, AR 0005383-82.2015.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relatora ANA PAULA DE BORTOLI, D.E. 07/11/2016)

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