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EMENTA: ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA. TRF4. 5038945-80.2014.4.04.7000...

Data da publicação: 03/07/2020, 18:05:13

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA. A anulação abrupta do benefício encontra óbice no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, pois não foi respeitado o prazo decadencial previsto para a anulação do ato administrativo. (TRF4, AC 5038945-80.2014.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 09/07/2015)

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