Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DE PAGAMENTO POR FALTA DE SAQUE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. TRF4...

Data da publicação: 07/07/2020, 22:52:20

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DE PAGAMENTO POR FALTA DE SAQUE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. Tendo sido expedido alvará de pagamento de precatório referente ao pagamento de valores pretéritos, embora afirme o INSS que o débito já foi pago e que a suspensão do correspondente benefício se deu pela ausência de saque por período superior a 180 dias, observa-se que a parte segurada sequer foi cientificada da implantação do benefício e, por isso, não poderia ter realizado os saques do benefício. Outrossim, não comprova o agravado ter comunicado previamente a interessada acerca da cessação do pagamento do benefício em razão de seu não comparecimento à agência bancária. Por tais razões, nada obsta ao ajuizamento de execução de sentença. (AG 0001383-39.2015.4.04.0000,rel. Des. João Batista Pinto Silva, 6ª Turma, 05/08/2015) (TRF4, AG 5002963-14.2018.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 24/08/2018)

Documento não encontrado. (2)

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora