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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE DO ESTUDO SOCIAL AFASTADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO. DEFICIÊNCIA E MISERABILI...

Data da publicação: 03/07/2020, 18:15:44

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE DO ESTUDO SOCIAL AFASTADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO. DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE COMPROVADAS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Agravo retido conhecido - porque cumprida a formalidade prescrita no art. 523 do CPC - e provido para redução da verba pericial. 2. Rejeitada a preliminar de nulidade do estudo social. 3. Comprovados os requisitos da deficiência e miserabilidade, é de ser mantida a sentença que concedeu o benefício assistencial a contar da DER. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF4, APELREEX 0004311-36.2015.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, D.E. 15/07/2015)

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