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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRF4. 0003214-69.2013.4.04.9999...

Data da publicação: 03/07/2020, 18:15:44

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. O exercício, concomitante ao trabalho rural, de outra atividade não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar sempre que o trabalho agrícola for indispensável à sobrevivência dos membros do grupo familiar com um mínimo de dignidade. 3. In casu, embora tenha havido exercício de atividade urbana no início do período equivalente ao de carência, não extrapola o conceito de descontinuidade por analogia ao período de graça estabelecido no art. 15 da Lei de Benefícios. 4. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 5. Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC - verossimilhança do direito alegado e fundado receio de dano irreparável -, é cabível a antecipação dos efeitos da tutela. 6. Ressalva de fundamentação do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. (TRF4, AC 0003214-69.2013.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator CELSO KIPPER, D.E. 15/07/2015)

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