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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS: ETÁRIO E CARÊNCIA. TRF4. 0021154-13.2014.4.04.9999...

Data da publicação: 03/07/2020, 18:13:41

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS: ETÁRIO E CARÊNCIA. 1. Para a concessão de aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e b) carência - recolhimento mínimo de contribuições (sessenta na vigência da CLPS/1984 ou no regime da LBPS, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/1991). 2. Tratando-se de aposentadoria por idade urbana, a carência a ser cumprida é a prevista no art. 142 da Lei º 8.213/91, observada aquela para o ano em que cumprido o requisito etário, podendo até mesmo ser implementada posteriormente. 3. Não comprovada a carência, quando do primeiro requerimento administrativo, a parte autora não tem direito à aposentadoria por idade naquela data. (TRF4, AC 0021154-13.2014.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, D.E. 13/07/2015)

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