VoltarHome/Jurisprudência PrevidenciáriaPREVIDENCIÁRIO. auxílio-doença. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.<br> 1. Hipótese em que, comprovadas a qualidade de segu...
Data da publicação: 01/07/2020, 05:01:11
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. auxílio-doença. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Hipótese em que, comprovadas a qualidade de segurado, carência e incapacidade para o trabalho, é devido auxílio-doença, e sua conversão em a aposentadoria por invalidez. 2. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de execução da sentença, de modo a racionalizar o andamento do processo e reconhecida a pendência nos Tribunais Superiores de decisão sobre o tema com caráter geral e cogente. Precedentes. 3. Ordem para implantação do benefício. Precedente. (TRF4, AC 5051347-86.2015.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 03/11/2016)
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