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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO. TRF4. 5003646-87.2015.4.04.7200...

Data da publicação: 01/07/2020, 02:01:10

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO. 1. Exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 2. Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995, não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. Comprovado o exercício de atividades em condições especiais nos intervalos de 02/05/1986 a 30/09/1992, 01/10/1992 a 01/03/1994 e de 02/09/1994 a 28/04/1995, com a sua respectiva averbação para tempo comum mediante a utilização do fator 1,4, tem a parte autora direito a sua averbação para fins de futura concessão de benefício previdenciário. (TRF4 5003646-87.2015.4.04.7200, QUINTA TURMA, Relator LUIZ ANTONIO BONAT, juntado aos autos em 30/09/2016)

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