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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRF4. 0014854-98.2015.4.04.9999...

Data da publicação: 01/07/2020, 02:59:03

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea 2. Se a pretensão é o reconhecimento de tempo de serviço rural para obtenção de benefício em regime previdenciário distinto, deve haver o recolhimento das contribuições relativas ao tempo rural reconhecido, mesmo sendo anterior à vigência da Lei n. 8.213/91. 3. A dispensa da exigência da indenização somente se dá, consoante já referido, quando o tempo de serviço rural for utilizado para fins de concessão de benefício no próprio Regime Geral de Previdência Social, conforme preceitua o §2.º do art. 55 da Lei de Benefícios. (TRF4, APELREEX 0014854-98.2015.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, D.E. 28/09/2016)

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