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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. GRAU MÍNIMO. IRRELEVÂNCIA. TUTELA ESPECÍFICA. TRF4. 0004415-91.2016.4.04.9999...

Data da publicação: 01/07/2020, 22:58:42

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. GRAU MÍNIMO. IRRELEVÂNCIA. TUTELA ESPECÍFICA. I. É devido o auxílio-acidente quando ficar comprovado que a segurada padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de seqüela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual, ainda que em grau mínimo. II. Impõe-se o cumprimento imediato do acórdão para a implementação do benefício concedido. (TRF4, AC 0004415-91.2016.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, D.E. 26/08/2016)

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