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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE À EX-ESPOSA. NÃO COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 170 DO EX-TFR. SÚMULA 170/TFR. NÃO MELHORIA...

Data da publicação: 01/07/2020, 03:01:06

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE À EX-ESPOSA. NÃO COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 170 DO EX-TFR. SÚMULA 170/TFR. NÃO MELHORIA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. 1. Se do novo casamento não resultar melhora da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício, não se extingue o direito à pensão previdenciária (Súmula 170/TFR), sendo devido o restabelecimento do benefício de pensão por morte, a contar da cessação indevida, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. 2. É presumida a dependência econômica da cônjuge separada de fato do de cujus, nos termos do art. 76, §2º da Lei nº 8.231/91, desde que tenha direito a alimentos. Deve ser comprovada a dependência econômica, nos casos de separação de fato. No caso concreto, não foi comprovada a dependência econômica de ser indeferido o pedido e, por consequência, mantida a sentença de improcedência. (TRF4, AC 0001626-22.2016.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 05/10/2016)

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